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Piúma, 3 de julho de 2025
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Lei Municipal nº 2.376/2021
Art. 7º Compete à Assessoria Parlamentar:
I - colaborar com os Vereadores em seus trabalhos nas Comissões e no Plenário;
II - elaborar requerimentos de Vereadores;
III - responsabilizar-se pela divulgação de matérias de interesse da Câmara Municipal, junto aos Vereadores e aos veículos de comunicação;
IV - elaborar atas de reuniões plenárias, de Comissões e da Mesa Diretora; e
V - desempenhar atividades correlatas.
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...