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Piúma, 3 de julho de 2025
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I - acompanhar, apurar e atuar no processo da folha de pagamento, encargos sociais e obrigações acessórias, com a observância da legislação; II - elaborar escala de férias dos servidores; III - elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área; IV - sugerir planos de trabalho, escalas, tabelas de horários, conforme a demanda apresentada; V - supervisionar a atividade de administração de pessoal (convocação, admissão/ nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento, contabilização, recolhimento de encargo e de contribuição sindical); VI - estabelecer rotinas para pagamentos e controles dos encargos sociais.
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