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Piúma, 3 de julho de 2025
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I - elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal; II - assessorar a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o Secretário-Geral na elaboração de planos, programas e projetos que versem sobre matéria financeira; III - assessorar o Presidente da Câmara Municipal no ordenamento de despesas, sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado; IV - supervisionar, orientar e fiscalizar a execução orçamentária da Câmara Municipal.
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